MÊS DAS CRIANÇAS
Regulamento
PROMOÇÃO MÊS DAS CRIANÇAS - REDE DE SUPERMERCADOS BRASIL
- Qualquer cliente da Rede de Supermercados Brasil e deseja participar da “Promoção Mês das Crianças Supermercados Brasil” deve fazer compras nas lojas físicas da Rede de Supermercados Brasil durante o período de 02 de Outubro a 30 de outubro de 2020.
1.2. Acima de R$50 reais em compras contendo qualquer um produto das marcas: LACTA / OREO / FRESH / TANG / CLUB SOCIAL, o cliente ganha um cupom para participar dos sorteios de 10 CESTAS DE PRODUTOS DAS MARCAS PARTICIPANTES E 5 VALES COMPRAS DE R$300,00 (SÃO 2 CESTAS POR LOJA E 1 VALE COMPRA POR LOJA).
1.3. O cupom para participar do sorteio sairá no ato da compra nos caixas junto com o cupom fiscal. Após a compra, e tendo acesso ao Cupom para sorteio, preencha com todos os dados solicitados, deposite na urna e boa sorte.
1.4. Os participantes são responsáveis pelas informações fornecidas no ato de preenchimento do cupom. Serão automaticamente desclassificados e excluídos da promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
1.5. Após se cadastrar guarde bem o cupom fiscal da compra até o fim da promoção, pois se você for um dos ganhadores ou ganhadoras a empresa poderá solicitar o cupom para comprovação.
1.6. O sorteio será realizado à partir das 11 horas do dia 31/10/2020, mais informações no item 2.2 abaixo.
1.7. Cessão do direito de imagem do ganhador: A Rede de Supermercados Brasil poderá gravar / filmar / fotografar o recebimento do prêmio para veiculação em TV, Rádio, internet e Jornal, sendo assim, qualquer contemplado desta promoção, por ato próprio, autoriza, através do aceite deste Regulamento, à promotora do sorteio, a se utilizar de suas imagens, nome e/ou voz, em fotos, cartazes, filmes, chamadas, bem como, em qualquer tipo de mídia, sites da empresa e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio pelo prazo de 01 (um) ano, contados da data de apuração dos resultados.
1.8. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento, não cabendo, portanto qualquer tipo de recurso verbal ou judicial.
- SORTEIOS DA PROMOÇÃO “Promoção Mês das Crianças Supermercados Brasil”
2.1. A “Promoção Mês das Crianças Supermercados Brasil” terá 15 prêmios, sendo divididos 3 prêmios por loja da Rede: 3 lojas em Goianésia, 1 loja em Aparecida de Goiânia e 1 Loja em Niquelândia. Serão realizadas 3 premiações por loja, em cada sorteio será sorteado 02 Cestas recheadas com produtos das marcas participantes; 01 vale compras no valor de R$300,00 para o sorteado utilizar na loja em que ganhou, em compra única no período de até 30 dias após o sorteio.
Confira abaixo a data e horário dos sorteios e o período de participação:
2.2. Sorteio dia 31/10/2020 para participações de 02/10/2020 até 30/11/2019;
2.3. Data do sorteio: 31/10/2020
Horários:
1º Sorteio – 11 horas – Loja 1 – Bairro Santa Luzia, em Goianésia;
2º Sorteio – 11 horas e 30 minutos – Loja 2 – Bairro Centro, em Goianésia ;
3º Sorteio – 12 horas – Loja 3 – Bairro São Cristóvão, em Goianésia ;
4º Sorteio – 12 horas e 30 minutos – Loja 4 – Bairro Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia;
5º Sorteio – 13 horas – Loja 5 – Bairro Esmeralda, em Niquelândia;
2.4. Ordem da premiação dos ganhadores:
1º Ganhador : 01 Cesta recheada de produtos;
2º Ganhador : 01 Cesta recheada de produtos
3º Ganhador : 01 Vale Compras de R$300,00.
2.5. O sorteio será realizado nas próprias lojas, nos horários definidos acima no item 2.3 deste regulamento, jogando os cupons para cima e pegando um ganhador por vez; Teremos um total de 15 ganhadores, sendo 3 premiados por loja;
2.6. Os Sorteios serão transmitido ao vivo no instagram da Rede e com flahs em rádio locais;
2.7. Colaboradores de todo Grupo Lopes Viandelli estão autorizados à participar da promoção.
3. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento, não cabendo, portanto qualquer tipo de recurso verbal ou judicial.